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ADITIVO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Pelo presente instrumento particular, de um lado DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA ME com sede a Rua São Francisco, 476, bairro Nossa Senhora das Graças, Canoas no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.119.120/0001-17, doravante designada simplesmente LAT & LONG GPS BRASIL, e, de outro lado, o adquirente do EQUIPAMENTO – RASTREADOR PARA AUTOS, conforme qualificação preenchida na carta-resposta anexa, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, firmam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme condições e cláusulas adiante mencionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.0 O objeto do presente contrato refere-se, exclusivamente, à prestação pela LAT & LONG GPS BRASIL, de serviços de rastreamento e coleta de dados de equipamento eletrônico micro processado para disponibilização via internet para O CONTRATANTE. Dados estes para localização do veículo automotor no qual se encontra instalado o EQUIPAMENTO – RASTREADOR PARA AUTOS “SISTEMA”, adquirido pelo contratante, bem como da possibilidade de envio de comandos através do serviço móvel celular com tecnologia GSM/GPRS, por solicitação do CONTRATANTE para ativação do sistema de bloqueio eletrônico presente no EQUIPAMENTO – RASTREADOR PARA AUTOS, dentro da área de cobertura e dentro dos limites operativos abaixo elencados, portanto estão expressamente excluídas quaisquer outras situações ou Modalidades que não expressamente previstas ao presente instrumento. Quando houver necessidade de comunicação entre o Sistema e a Central de Atendimento ao Cliente LAT & LONG GPS BRASIL, será utilizada exclusivamente a comunicação de dados através do serviço móvel celular com tecnologia GSM/GPRS. 1.1 Para que o serviço ora contratado entre em efetiva operação, é imprescindível que o CONTRATANTE/USUÁRIO observe os passos obrigatórios abaixo especificados:
a) Cadastrar seu usuário(login) e sua senha de identificação, tornando-a operativa. O usuário e a senha serão utilizados tanto para acesso via internet, como para solicitação de serviços. A senha é intransferível, podendo a qualquer tempo ser modificada pelo CONTRATANTE, basta para tanto, contatar a LAT & LONG GPS BRASIL;
b) efetue o pagamento da primeira taxa de serviço no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
c) preencha e remeta o termo de adesão a LAT & LONG GPS BRASIL, no prazo de 10(dez) dias contados a partir da data da aquisição do equipamento.
1.2 O serviço ora contratado será disponibilizado ao CONTRATANTE durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana para visualização no site www.meuveiculoprotegido.com.br
1.2.1 O Contratante declara, para todos os fins e efeitos de direito, ter sido plenamente esclarecido pela LAT & LONG GPS BRASIL ou pelo Revendedor Autorizado das características técnicas e operativas dos serviços, tendo-lhe sido pormenorizado que o presente SERVIÇO LIMITA-SE A POSSIBILIDADE DE ENVIO DE COMANDOS ATRAVÉS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR COM TECNOLOGIA GSM/GPRS, POR SOLICITAÇÃO DO CONTRATANTE, PARA ATIVAÇÃO DO SISTEMA DE BLOQUEIO ELETRONICO VEICULAR PRESENTE AO EQUIPAMENTO – RASTREADOR PARA AUTOS A COLETAR OS DADOS DISPONIBILIZADOS PELO SISTEMA PARA DISPONIBILIZAÇÃO AO CONTRATANTE, VIA INTERNET, DE MODO QUE O MESMO POSSA LOCALIZAR ELETRONICAMENTE SEU VEÍCULO, POIS , QUALQUER TIPO DE RECUPERAÇÃO OU SOCORRO SEJA ATRAVÉS DA EQUIPE DE COMBATE E REPRESSÃO A CRIMES.
1.2.2 O CONTRATANTE declara-se ciente que o presente serviço não substitui ou isenta de qualquer forma a contratação de seguro veicular, sendo sua contratação amplamente recomendada pela LAT & LONG GPS BRASIL.
1.2.3 O CONTRATANTE declara-se PLENAMENTE CIENTE que o serviço ora contratado não representa de nenhuma forma ou meio, contrato de seguro, inexistindo, pois QUALQUER TIPO DE COBERTURA seja de que natureza/abrangência for, relativa a danos a bens, pessoas, terceiros etc.,, devendo o CONTRATANTE para tanto, contratar, através de empresa especializada e legalmente habilitada para tanto(CIA DE SEGUROS) as coberturas que entender necessárias.
1.3 O CONTRATANTE declara ainda, estar plenamente ciente de que, mesmo quando estiver com o veículo dentro da área de abrangência do serviço, quando da necessidade do envio de radiocomunicação com a tecnologia celular, poderão ocorrer interferências eletromagnéticas, físicas e outras, inclusive as denominadas “Zonas de Sombra” , como interiores de túneis, garagens subterrâneas, proximidades a morros, serras, topografias diversas etc.,, o que poderá ocasionar interrupções no envio e/ou no recebimento da comunicação com a tecnologia celular e, conseqüentemente dos comandos enviados ao SISTEMA solicitando o desligamento remoto do veículo/acionamento do alarme sonoro.
1.4 O CONTRATANTE declara-se ciente de que o SISTEMA também não receberá os comandos enviados através da radiocomunicação com tecnologia celular na hipótese de mau funcionamento da bateria e/o do sistema elétrico/eletrônico do veículo, ou na hipótese de remoção, ainda que parcial, de alguns de seus elementos/componentes, ou por fim se o veículo encontrar-se fora da área de abrangência dos serviços que dependam de radiocomunicação com a operadora de tecnologia celular.
1.5 O CONTRATANTE declara-se estar ciente de que o SISTEMA presta-se a FACILITAR/CONTRIBUIR na recuperação do veículo, através da obtenção de dados/informações de sua localização e de seu desligamento remoto.
1.6 O CONTRATANTE declara-se ciente que a LAT & LONG GPS BRASIL limita-se a presente obrigação a:(1) envio de comandos através do serviço móvel celular com tecnologia GSM/GPRS, por solicitação do CONTRATANTE para eventual ativação do SISTEMA BLOQUEIO E DISPONIBILIZAÇÃO VIA INTERNET DE DADOS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO e acionamento dos órgãos competentes, não garantindo a recuperação do veículo e nem seu estado de conservação depois de recuperado.
1.7 A LAT & LONG GPS BRASIL não se responsabiliza por perdas, danos e lucros cessantes decorrentes de eventual sinistro, tampouco, por perdas, danos e lucros cessantes decorrentes do eventual não recebimento da radiocomunicação com a tecnologia celular pelo SISTEMA, com que o CONTRATANTE desde já concorda expressamente.
1.8 O CONTRATANTE declara-se plenamente ciente de que todos os serviços somente poderão ser prestados mediante a informação, pelo CONTRATANTE, da senha pessoal de identificação (sigilosa), sendo tal requisito absolutamente indispensável para o acionamento dos mesmos. Na hipótese do CONTRATANTE esquecer a senha de identificação, deverá o mesmo entrar em contato com a Central de Operações LAT & LONG GPS BRASIL, e após a confirmação de alguns dados pessoais procederem à troca da senha.
1.9 O CONTRATANTE obriga-se a informar a LAT & LONG GPS BRASIL da venda/transferência/sinistro do veículo que se encontra instalado o EQUIPAMENTO, sendo certo que até que isso ocorra formalmente, o CONTRATANTE permanecerá como único responsável pelo presente instrumento e responderá por suas obrigações, seus compromissos e efeitos.
1.10 O CONTRATANTE responsabiliza-se expressamente pelo eventual uso indevido do serviço, assim como pela divulgação a terceiros do número telefônico da LAT & LONG GPS BRASIL e de seu código de acesso (senha) para utilização do serviço.
1.11 O CONTRATANE declara-se plenamente ciente de que a responsabilidade dos serviços ora contratados é exclusivamente da LAT & LONG GPS BRASIL, devendo a mesma ser contatada em caso de qualquer necessidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.0 Pela prestação do serviço contratado, O CONTRATANTE pagará a LAT & LONG GPS BRASIL mensalmente, o valor acordado entre as partes no momento da ativação do serviço, valor esse que se sujeitará às regras comerciais abaixo especificadas:
2.1 O valor devido pela prestação do serviço ora contratado será automaticamente reajustado na menor periodicidade admitida pela legislação em vigor, de acordo com a variação do índice Geral de Preços série M (IGP-M/FGV) ocorrida no mesmo período, ou em sua extinção, de acordo com a variação de outro índice que venha a substituí-lo.
2.2 A partir do cadastramento o CONTRATANTE terá um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da primeira parcela relativa à prestação de serviço, dentro da modalidade escolhida. O não cumprimento dessa disposição contratual implicará na imediata descontinuidade dos serviços prestados pela LAT & LONG GPS BRASIL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
3.0 O atraso na liquidação dos pagamentos contratuais sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento da multa, permitindo por lei, de 2% (dois por cento) sobre o valor da (s) parcela (s) em atraso, bem como, a correção monetária de acordo com a variação do IGP-MFGV, ou de qualquer outro índice de que venha a substituí-lo, e a juros de mora com taxa de 1% (um por cento) ao mês, a serem contados dia a dia, incidentes sobre o valor corrigido em atraso, até a data de sua efetiva liquidação.
3.1 O atraso no pagamento das parcelas devidas pelo CONTRATANTE, decorridos 15 (quinze) dias corridos contados da data do inadimplemento, acarretará a suspensão automática pela LAT & LONG GPS BRASIL do serviço objeto deste contrato, não lhe recaindo por consequência qualquer tipo de responsabilidade eventualmente decorrente da interrupção ora contratada.
3.2 O serviço interrompido por falta de pagamento das parcelas somente será restabelecido após o CONTRATANTE comprovar à LAT & LONG GPS BRASIL o efetivo e integral pagamento de todos os encargos em atraso, além do pagamento de uma taxa equivalente a 50% (cinquenta por cento) da taxa mensal vigente na época se decorridos mais de 30 (trinta) dias data de suspensão do serviço.
3.3 Após 60 dias de inadimplência o CONTRATANTE arcará com o custo de retirada do equipamento que tiver o serviço cancelado por atraso de pagamento, conforme itens anteriores da cláusula terceira. O valor do custo de retirada foi informado no ato da contratação pelo vendedor e também estará disponível no site www.meuveiculoprotegido.com.br - na aba serviços.
3.4 Ficam acertadas as seguintes situações referentes às penalidades: Após 15 dias de atraso o sistema é interrompido para visualização via site. Após 30 dias de atraso é considerada a suspensão do serviço. Para reativação é cobrado uma multa de 40% do valor da parcela atual vigente além dos juros e multas e o valor das parcelas em aberto. Após 60 dias de inadimplência o CONTRATANTE deverá disponibilizar o carro para retirada do rastreador, já que o equipamento é cedido em comodato. O caso de não permissão para retirada do equipamento caracteriza-se apropriação indevida de bem. O que pode acarretar na busca e apreensão do equipamento por vias judiciais.
3.5Em caso de mau funcionamento do equipamento o valor da manutenção fica incluso na mensalidade, para clientes que mantem seus pagamentos em dia. As manutenções são feitas em caso de problemas no aparelho, não oriundo de eventuais danos ou retiradas causadas pelo próprio contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.0 O presente contrato poderá ser rescindido por simples conveniência de quaisquer das partes, mediante pré-aviso dado com 7 (sete) dias de antecedência.
4.1O presente contrato será considerado automaticamente rescindido, independentemente de interpelação, notificação ou aviso, nas seguintes hipóteses:
a) insolvência civil (concordata e/ou falência) pois quaisquer das partes;
b) pratica de qualquer falsidade, má-fé, ato fraudulento, ou dissimulado, culposo ou doloso, relativo às Cláusulas e condições contidas neste instrumento.
4.2 O valor da rescisão/retirada será cobrada por veículo instalado no valor de R$ 50,00 reais. OS SIM CARDS E OS RASTREADORES INSTALADOS NOS VEÍCULOS PERTENCEM AO CONTRATADO E EM CASO DE RESCISAO DE CONTRATO OS MESMOS DEVERAO SER DEVOLVIDOS EM ATE 10 DIAS APÓS O CANCELAMENTO, CASO NÃO SEJA DEVOLVIDO NO PERIODO FICA ESTIPULADO A MULTA NO O VALOR DE R$ 120,00 REAIS PELO EQUIPAMENTO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.0Este contrato terá duração de 01 (um) ano, a contar da data do pagamento da primeira parcela mencionada nas cláusulas 1.1, alínea “b”, e 2.2 deste contrato, renovável automaticamente por iguais períodos, a menos que uma das partes expresse formalmente seu desejo em contrário conforme mencionada na clausula 4.0.
CLÁUSULA SEXTA –OBRIGAÇÕES
6.0 A LAT & LONG GPS BRASIL é responsável por tomar as medidas necessárias para que ocorra a comunicação entre o sistema de rastreamento instalado no veículo automotor do CONTRATANTE observadas as limitações de qualidade e disponibilidade desta comunicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.0 Ficamos eleitos o Foro da cidade de Canoas, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, quer na sua aplicação ou interpretação, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
TABELA DE PREÇOS VIGENTES - Pelo presente instrumento particular, de um lado DANIELA SOUZA DE OLIVEIRA ME com sede a Rua São Francisco, 476, bairro Nossa Senhora das Graças, Canoas no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.119.120/0001-17, doravante designada simplesmente LAT & LONG GPS BRASIL, e, de outro lado, o adquirente do EQUIPAMENTO – RASTREADOR PARA AUTOS, conforme qualificação preenchida na carta-resposta anexa, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE, firmam o presente TABELA DE PREÇOS VIGENTE. SERVIÇOS TÉCNICOS
a) Instalação (horário de expediente) –R$ 100,00
b) Retirada/Manutenção (horário de expediente) – R$ 70,00 Declaro ter escolhido, compreendido e aceito os valores assinalados no TERMO DE ADESÃO, ter lido, compreendido e aceito o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO a TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS e CANCELAMENTOS e os TELEFONES DE CONTATO.